sexta-feira, 7 de outubro de 2016

E S T A T U T O S O C I A L DA A P C B

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS BONSUCESSO
                                   
                               E S T A T U T O        S O C I A L


CAPÍTULO   -  I -  DA  DENOMINAÇÃO,   SEDE,   DURAÇÃO   E   FINS.

  ART. 1º -     A  Associação dos Proprietários das Chácaras Bonsucesso,  aqui denominada simplesmente  APCB,   fundada em 25 de Junho de 1990,  é uma  Associação Civil,  Pessoa  Jurídica de direito privado,  sem  finalidades  lucrativas,  políticas ou religiosas,  com personalidade jurídica distinta de seus associados,  inscrita no CNPJ sob nº 61.870.838/0001-20 e com seus atos constituídos, arquivados  e registrados no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos  - SP,  sob nº 2.000  em 03 de Janeiro de 2001, que se regerá pelo presente Estatuto e  pelas Leis vigente no País.     

  ART. 2º -  A  APCB tem sua sede localizada à Estrada Municipal Juca Carvalho, altura do nº 14.980, Bairro Bonsucesso, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo e reger-se-á pelas Leis do País, pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento.

  ART. 3º -  O  tempo de duração da APCB é indeterminado.

 ART. 4º -   A prestação de serviços  à comunidade,  ao desenvolvimento de  atividades sociais, esportivas e de segurança que estiverem ao seu alcance, desinteressadamente após estudo e decisão da Diretoria e/ou da Assembléia Geral.
               I  -  A reivindicação junto aos Poderes Públicos da solução das necessidades do loteamento.

  ART. 5º -   A APCB é constituída de Associados, maiores de 18 (dezoito)anos, capazes, todos     necessariamente Associado(s)s da área descrita na definição   do  loteamento   Chácaras  Bonsucesso,  sob  a  matrícula  nº   84.864,  Livro 2, do  Cartório de Registro  de  Imóveis da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
   

  ART. 6º -    A APCB não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social,  opção política,      filosófica ou religiosa.

   ART .7º -   O ASSOCIADO, em uma  única  categoria,  é  denominado contribuinte.
  Paragráfo único:     O ingresso no quadro social e a exclusão do associado, dependerá dos    requisitos estabelecidos no Artigo 5º.

  ART .8º -    São  dependentes  dos  Associados  os  seus  familiares, dependentes e herdeiros.

  ART. 9º - Os  Associados   respondem,  nos   limites  da  Lei,  pelos atos  dos  seus  dependentes   e convidados.

 CAPÍTULO   -  II  - DOS  DIREITOS  E  DEVERES.


  ART. 10 -   São direitos dos Associados:
             I   -  Votar e ser votado, desde que quites com suas obrigações  para com a  APCB;

             II  - Comparecer às  Assembleias, para propor e discutir assuntos de interesse da    
                     comunidade;

             III -  Convocar Assembléia Geral pela forma prescrita no Artigo nº 40, Paragráfo  2º;

             IV -  Beneficiar-se de todos os serviços e promoções da APCB;
             V  - Recorrer, por escrito, das multas aplicadas até 15 (quinze)  dias, após ter                                  recebido  a     notificação da mesma, sem que isso o beneficie no prazo de                                  pagamento;

                    
  ART. 11 -   São deveres dos ASSOCIADOS:

             I   -  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento e  as Resoluções da  
                     Assembléia  Geral e da Diretoria; 
            II  -   Manter em dia o pagamento das contribuições à APCB;
            III - Não usar e não consentir que se usem as coisas comuns para fins diversos                                daqueles  a   que se destinam; 
            IV -  Não utilizar os empregados da APCB para serviços particulares;
            V  - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da APCB ou dos que estiverem                          sob sua    responsabilidade,  bem como  influir para  que  os  demais  Associados                     o  façam, ressarcindo os danos  causados por si  ou  por  seus  dependentes e/ou                    convidados,   após regularmente apurados;
           VI  -  Aceitar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, assim  como de seus                          membros   ou representantes, no exercício das  funções estatutárias e                                         regimentais;            
        VII -  Fazer-se substituir pelo sucessor na APCB,   desde  que  venda  ou  de   qualquer               forma  transfira a terceiros, a propriedade respectiva parte ideal e área comum ,                    sem prejuízo   de  quitação de seus débitos junto a  Associação;           
         VIII -  Manter atualizado seu endereço junto a APCB.

  ART. 12 -   Em caso de  locação,  venda  ou qualquer forma, transferir a terceiros a propriedade, deverá dar ciência ao locatário ou adquirente do conteúdo deste ESTATUTO  e  do  REGIMENTO.


CAPÍTULO   -  III  - DAS  PENALIDADES

  ART.13 -   A  infração de  qualquer  cláusula  deste  Estatuto  ou   do Regimento acarretará ao infrator, desde advertência por escrito,  até multa pecuniária nos valores definidos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral. As multas serão recolhidas dentro de 30 (trinta) dias a  contar  da  data  do recebimento da  notificação, sob pena de terem  o  acréscimo de mora de  1% (um por cento) ao mês,  mais  correção monetária, de acordo com a Lei vigente.

            I –   A multa será recolhida ao caixa  da  APCB  junto com a Taxa de   Manutenção,                    através do  boleto bancário.                     

             

ART. 14 -    A aplicação das penalidades é de competência da Diretoria e/ou da                            Assembléia Geral.

ART. 15 -    O ASSOCIADO  em débito com a  APCB  ficará  privado  de seus direitos  estatuários    e regimentais,  sem prejuízo das contribuições devidas.

ART. 16 - O ASSOCIADO que for reincidente, poderá ser excluído da Associação (APCB)    pela Assembleia Geral,  entretanto  não ficará isento  da Taxa de Manutenção.
  I – O ASSOCIADO que for excluído terá todo o direito de defesa e de recurso, o qual           será  apreciado pela Assembleia Geral, convocada para esse fim específico. 
     II - O ASSOCIADO,  poderá ainda requerer a demissão voluntária da Associação,       entretanto  não ficará isento da Taxa de Manutenção.

ART. 17 -  A notificação da penalidade será levada ao conhecimento do punido, por carta“contra-recibo” ou por carta “A.R.”

CAPÍTULO   -  IV  -  DAS  CONTRIBUIÇÕES  DEVIDAS:

 ART. 18 -  O valor da contribuição mensal de manutenção é proporcional ao valor das despesas mensais, mais 20% (vinte por cento) de reserva  financeira  para  despesas  imprevistas, divididas pelo número de  Associados.

 ART. 19 - As taxas para melhoria do patrimônio deverão ser definidas pela Diretoria e aprovadas pelo  Conselho Fiscal e  serão somadas às contribuições de manutenção, enquanto durar o número de parcelas por ele determinada.

 ART. 20 - As manutenções pagas em atraso serão acrescidas de multa de  acordo com  a  Lei vigente  e, após 30 (trinta) dias do  vencimento, também de correção monetária, de acordo com a Lei vigente, e juros  e 1% (UM POR CENTO) ao mês.
           §  1º -  O atraso de  2 (DUAS)  parcelas da manutenção, acarretará no corte de                           fornecimento  de água até o acerto total da dívida.

CAPÍTULO   -   V  -  DA  ADMINISTRAÇÃO:

 ART.  21 -   São órgãos da Administração:
              I     -    A diretoria;
              II    -   O Conselho Fiscal,  e
              III  -    A Assembleia Geral.

 ART. 22 -   A Diretoria compõe-se de:
              I     -    Presidente;
              II    -   Vice-Presidente;
              III   -   Primeiro Secretário;
              IV   -   Segundo Secretário;
              V    -   Primeiro Tesoureiro;
              VI   -   Segundo Tesoureiro,  e
              VII  -   Diretor de Patrimônio.

 ART.  23 -  Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão eleitos pelo voto secreto e      seu mandato terá a duração de 2(dois) anos, podendo ser reeleito.

     §  1º  -   A Diretoria e o Conselho, serão eleitos    na forma   estabelecida neste                    Estatuto.                                                                                                                                                     

  § 2º -  Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo                       desempenho  de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento         por qualquer despesa   efetuada,  desde que devidamente autorizada e comprovada.


  
 ART.  24  -  Compete à Diretoria da APCB :

      I     -   Dar continuidade às obras e compromissos assumidos pela  Diretoria anterior;

      II    -   Cumprir e fazer cumprir as leis, o presente Estatuto, o Regimento e as deliberações  das Assembleias;
        III  -   Admitir e demitir empregados, bem como fixar a respectivas  remunerações;

         IV  -   Convocar  as  Assembleias  Gerais  Ordinárias,  e as  Extraordinárias  quando julgar  necessárias, ou quando lhe for requerida por, no mínimo, 1/5 (um quinto)   dos  Associados quites;
      V   -   Administrar a APCB, sendo vedada a contratação de administrador ou empresas   para este fim;

    VI  -  Prestar, quando solicitado, informações sobre os atos da respectiva  administração  e sobre as contas de sua gestão, acompanhada da respectiva documentação, fornecendo   também  cópias  das  Atas das Assembleias Gerais;

        VII -  Entregar, mediante recibo, aos seus sucessores, todos os livros, documentos  e    pertences  da APCB em seu poder;

      VIII -  Enviar, no mínimo a  cada trimestre, se solicitado, um relatório  com a  prestação  de    contas para os Associados;                                                    
                   
        IX   -  Independentemente de prévia autorização da Assembleia Geral, ordenar reparos   urgentes, ou adquirir o que seja necessário à   manutenção da área comum;

        X  -    Procurar resolver os casos omissos, levando-os  a  Assembleia  Geral, se necessário. 
 ART. 25 -   A Diretoria se reunirá no mínimo a cada 2 (dois) meses, com maioria absoluta (CINQUENTA POR CENTO MAIS UM) de seus membros.

 ART. 26 -  Será   destituído do cargo o membro  da  Diretoria que, sem justa causa, deixar  de  comparecer a  3 (TRÊS) reuniões consecutivas ou  a 5 (CINCO) quaisquer.
          § 1º  -  A  justa causa será considerada e julgada pela  Diretoria.

 ART.27 -   Ao  Presidente compete:
                 I  -    Representar a APCB judicial e extra judicialmente;   
                II  -   Presidir as reuniões ordinárias da Diretoria;
               III -  Convocar e presidir as reuniões extraordinárias da Diretoria  
                    IV  -  Solucionar os casos de urgência, levando-os ao conhecimento da Diretoria;

                  V  -   Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e documentos relativos à
                         movimentação de dinheiro;

                VI  -  Nomear Comissões Especiais e cobrar seus encargos;

                VII  -  Convocar o Conselho Fiscal quando necessário;

              VIII – O Presidente não é responsável pessoalmente pelas obrigações  assumidas em   nome da APCB, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições.          O Presidente responderá pelo exercício de representação e pelos prejuízos a que   der causa por dolo ou culpa.          

ART. 28-   Cabe ao Vice-Presidente substituir e Presidente em suas faltas   ou impedimentos
                      inclusive em juízo.

 ART. 29 -  Cabe ao Primeiro Secretário:

I   -   Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da APCB;
II  -  Redigir ou mandar redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
              III   -  Ter sob sua guarda o livro de atas;
IV  -   Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais.

 ART. 30 -  Cabe ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro, em suas faltas ou impedimentos.

 ART. 31 -   Cabe ao Primeiro Tesoureiro:   

             I    -   Ter sob a sua guarda e responsabilidade o patrimônio  financeiro  da APCB;                      II   -    Arrecadar contribuição mensais e demais rendas, assinado os respectivos recibos   quando necessário;  

          III -  Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos  ao movimento de valores; 

            IV  -   Ter sob sua guarda e responsabilidade o livro-caixa; 

           V -  Elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e os inventários  patrimoniais  e   afixar em lugar público de costume;              

          VI  -   Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.


ART. 32 -  Cabe ao Segundo Tesoureiro, substituir o Primeiro, em suas  faltas ou impedimentos.
 

 ART. 33 -  Cabe aos Diretores  de Patrimônio:

               I     -  Zelar e controlar, documentando, os pertences da APCB;  

               II   -   Providenciar a manutenção das dependências de responsabilidade  da  APCB;    

               III  -   Determinar e orientar os funcionários contratados pela APCB. 

 C APÍTULO   -   VI  - DO  CONSELHO  FISCAL


ART. 34 -   O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos  e   3 (três)
suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral e com mandato igual ao da Diretoria.

 ART. 35 -   Ao Conselho Fiscal compete:
               I     -  Examinar os balancetes emitidos pela Diretoria, bem como o  balanço anual             e emitir    pareceres  a respeito;      
                   
               II   -   Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
               III  -   Estudar e opinar sobre a situação financeira da APCB.

 ART. 36 -   O  Conselho  Fiscal   reunir-se-à   ordinariamente  uma  vez  por   trimestre   e ,
   extraordinariamente,  por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por                    solicitação da  maioria simples   de  seus membros.

    Parágrafo Único  -    Será destituído do  cargo, o conselheiro que deixar  de comparecer  a     2 (DUAS)  reuniões consecutivas ou 4(QUATRO) quaisquer, sem justa causa, a critério do      mesmo Conselho Fiscal, sendo substituído por suplentes.

                                                                              
CAPÍTULO   -   VII  - DAS   ASSEMBLEIAS   GERAIS

 ART. 37 -   A   Assembleia Geral  é  o  órgão soberano  da  APCB   e compõe-se  de  todos   os  Associados  no gozo de  seus  direitos e  deveres, tendo a faculdade  de  resolver,    dentro  das  Leis  vigentes  e  dos  dispositivos estatuários  e regimentais, todos os  assuntos referentes às  atividades  da  APCB  e seus fins.


ART. 38 -   A  Assembleia Geral  reunir-se-à,  ordinariamente,  uma vez por ano,  no  primeiro trimestre e será convocada pela Diretoria para:

         I    -   Apreciar o relatório anual do Presidente;

        II    -  Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal,  sobre  o  balanço  e  contas do exercício;                    

         III   -   Eleger e dar posse aos Diretores da APCB;

          IV   -   Alterar o Estatuto , o Regimento e destituir a Diretoria da APCB;

           V   -   Discutir e decidir assuntos de interesse da APCB.


 ART. 39 -  A Assembleia Geral reunir-se-à, extraordinariamente em qualquer  época,          quando   convocada:

          I    -   Pela Diretoria, representada pelo Presidente, ou
          II    -   Pelo Conselho Fiscal,  ou
                III   -   A requerimento de 1/5 (UM QUINTO)  dos  Associados quites,   para  tratar                    de    assunto(s)  pelo(s)  qual(is)   foi convocada conforme determina o Artigo 60
                Código Civil.

 ART. 40  -   A Assembleia Geral da  APCB  será convocada por carta entregue diretamente   ao Associado(s)  “contra-recibo” ou por cara “A.R”

     § 1º-  As  convocações  serão efetuadas com no mínimo 10 (DEZ) dias de  antecedência da   data da  realização  da  reunião,  constando  os  principais  assuntos  a  serem tratados  na   referida  Assembleia Geral ;
                §  2º -   Sendo convocada a  Assembleia Geral pelos Associados, será dada ciência          do(s) motivo(s) da convocação  à  Diretoria,  observando os prazos e meios                                estabelecidos   neste Artigo 40º.                                                                  

  
ART. 41  -  Qualquer  Assembleia Geral  instalar-se-à,  em primeira convocação com metade mais um dos  Associados quites e,  em segunda convocação, 30(TRINTA) minutos após, com qualquer número.


ART. 42  -  As deliberações das Assembleias, serão tomadas pela ;

        I   -  Maioria simples com direito a voto, quando o número de   Associados   quites,            presentes  for  igual  ou  maior  de 50%  (CINQUENTA POR CENTO) do número de  
        Associados da APCB;

        II  -  2/3 (DOIS TERÇOS)  com  direito  a  voto, quando o número  de  Associados                quites presentes for inferior a 50% (CINQUENTA  POR CENTO) do número de                     Associados   da  APCB.

            Parágrafo Único  -  Serão  permitidos votos  através de  procuração escrita,                                específica para cada Assembleia, sendo que cada Associado,  herdeiro ou sucessor               legalmente constituído,  poderá representar no máximo 2 (DOIS) outros Associados.


CAPÍTULO  -  VIII – DAS  ELEIÇÕES  E  POSSE :

ART. 43  -  As eleições para os órgãos dirigentes da APCB realizar-se-ão coincidentemente com a  Assembleia Geral Ordinária, prevista neste Estatuto, por chapa completa da Diretoria  e  do Conselho Fiscal, na forma aqui estabelecida.

ART. 44  -  O direito de voto eletivo é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procurador.

ART. 45  -  A cada Associado,  independentemente  do  número  de  chácara que possua nas Chácaras Bonsucesso,  corresponde 1 (UM) voto.

ART. 46  -  O  Associado que tiver qualificação para  candidatar-se, poderá  apresentar para  registro no local  de votação, até 30(TRINTA) minutos antes de iniciada  a Assembleia,  chapa completa de candidatos com  as respectivas assinaturas de concordância.

ART. 47  -  Poderão ser registradas chapas para Diretoria e para o Conselho Fiscal,  sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados.

ART. 48  -  A apuração será iniciada imediatamente após o término da  Assembleia de  eleição,  sendo executada pela  mesa  que  a  presidiu, processando-se em público, no mesmo local onde se realizou o pleito.

ART. 49 -  A posse será dada pelo Presidente da Assembleia Geral, logo após a proclamação do resultado, através do Termo de Posse, assinado por todos os eleitos.
       Paragráfo Único:    A Diretoria ou qualquer membro da Diretoria poderá ser demitida       pela Assembleia Geral convocada por 1/5 (um quinto) dos Associdados quites                         convocada para tratar   do(s) assunto(s) pelo(s) qual(is) foi convocada ou pleo Artigo         26 deste Estatuto.

CAPÍTULO  -  IX  - DOS   BENS   PATRIMONIAIS

ART.50º -  O patrimônio da APCB é constituído:
               I    -  Dos bens imóveis que possui ou vier a possuir;
               II   -  Das contribuições dos Associados;
              III -   De subvenções, legados, doações, desde que  aprovados em Assembleia Geral;
               IV  -  Das rendas patrimoniais.


ART.51  -  Em caso de dissolução da APCB após saldar todos os compromissos o remanescentede  seu patrimônio líquido,  será destinado  à entidade de  fins  não  econômico com  o  mesmo objetivo em outra entidade por deliberação dos Associados em Assembleia (Art.61.C.C).
  

CAPÍTULO  -  X  - DAS   DISPOSIÇÕES   FINAIS


ART. 52  -   Os  Associados   não  respondem   solidariamente   ou   subsidiariamente  pelas obrigações que a Diretoria contraia, tácita ou expressamente em nome da APCB desde que fora dos princípios  do Estatuto ou do Regimento.


ART. 53  -   As  disposições  deste  Estatuto  e  do  Regimento  poderão ser reformuladas pela pela  Assembleia Geral,  especialmente convocada para esse fim,  por decisão de  2/3 (DOIS TERÇOS) dos Associados quite presentes e em segunda convocação após 30 (TRINTA) minutos com qualquer número de Associado(s)s quites presentes.

ART. 54 -    A  APCB  só  será  dissolvida por  deliberação  de  2/3 (DOIS TERÇOS)  dos
 Associados  presentes  e quites com a tesouraria.

ART. 55  -   Para   fins  deste  Estatuto  e  do  Regimento   “QUITE”   é  o  Associado  que saldar  os seus débitos junto à APCB, até o inicio  da Assembleia  Geral.

ART. 56  -  Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,  para dirimir questões  resultantes das relações aqui  estipuladas entre  a  APCB  e  os  Associados.

ART. 57 -   O presente  Estatuto  entrará  em  vigor  na  data  de  sua aprovação pela Assembleia Geral e após ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de  São  José  dos  Campos – SP.




SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,  28 DE JUNHO DE 2009.





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       GETULIO  YOSHIO MORINO                          FABIANO FERREIRA ROSANELLE
            - PRESIDENTE – APCB -                                        - OAB/SP Nº 232.897 -