ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS BONSUCESSO
E S T A T U T O S O C I A L
CAPÍTULO - I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO
E FINS.
ART. 1º - A Associação dos Proprietários das Chácaras
Bonsucesso, aqui denominada simplesmente APCB, fundada
em 25 de Junho de 1990, é uma Associação Civil, Pessoa Jurídica de direito privado, sem finalidades
lucrativas, políticas ou religiosas, com personalidade jurídica distinta de seus associados, inscrita no CNPJ sob nº 61.870.838/0001-20 e com seus atos constituídos, arquivados e registrados no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José
dos Campos - SP, sob nº 2.000 em 03 de Janeiro de 2001, que se regerá pelo
presente Estatuto e pelas Leis vigente no País.
ART. 2º - A APCB
tem sua sede localizada à Estrada Municipal Juca Carvalho, altura do nº
14.980, Bairro Bonsucesso, na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo e reger-se-á
pelas Leis do País, pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento.
ART. 3º - O tempo de duração da APCB é indeterminado.
ART. 4º - A prestação de serviços à comunidade, ao desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e de segurança que estiverem ao seu alcance, desinteressadamente após estudo e decisão da Diretoria e/ou da Assembléia Geral.
ART. 4º - A prestação de serviços à comunidade, ao desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e de segurança que estiverem ao seu alcance, desinteressadamente após estudo e decisão da Diretoria e/ou da Assembléia Geral.
I - A
reivindicação junto aos Poderes Públicos da solução das necessidades do
loteamento.
ART. 5º - A APCB é constituída de Associados,
maiores de 18 (dezoito)anos, capazes, todos necessariamente Associado(s)s da área
descrita na definição do loteamento
Chácaras Bonsucesso, sob
a matrícula nº
84.864, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
ART. 6º - A
APCB não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, opção política, filosófica ou religiosa.
ART .7º - O ASSOCIADO, em uma única
categoria, é denominado contribuinte.
Paragráfo único: O ingresso no quadro social e a exclusão do associado, dependerá dos requisitos estabelecidos no Artigo 5º.
ART .8º - São dependentes
dos Associados os seus
familiares, dependentes e herdeiros.
ART. 9º - Os Associados respondem, nos limites da Lei,
pelos atos dos seus
dependentes e convidados.
CAPÍTULO - II - DOS DIREITOS E
DEVERES.
ART. 10 - São
direitos dos Associados:
I - Votar
e ser votado, desde que quites com suas obrigações para com a APCB;
II -
Comparecer às Assembleias, para propor e
discutir assuntos de interesse da
comunidade;
III -
Convocar Assembléia Geral pela forma prescrita no Artigo nº 40,
Paragráfo 2º;
IV - Beneficiar-se de todos os serviços e
promoções da APCB;
V - Recorrer, por escrito, das multas aplicadas
até 15 (quinze) dias, após ter recebido a notificação da mesma, sem que isso o beneficie no prazo de pagamento;
ART. 11 - São deveres dos ASSOCIADOS:
I -
Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, o Regimento e as Resoluções da
Assembléia
Geral e da Diretoria;
II - Manter em dia o pagamento das contribuições à
APCB;
III
- Não usar e não consentir que se usem as coisas
comuns para fins diversos daqueles a que
se destinam;
IV - Não utilizar os empregados da APCB para
serviços particulares;
V - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais
da APCB ou dos que estiverem sob sua responsabilidade,
bem como influir para
que os demais
Associados o façam, ressarcindo
os danos causados por si ou
por seus dependentes e/ou convidados, após regularmente
apurados;
VI -
Aceitar as decisões da Assembléia Geral
e da Diretoria, assim como de seus membros ou
representantes, no exercício das funções
estatutárias e regimentais;
VII - Fazer-se substituir
pelo sucessor na APCB, desde que
venda ou
de qualquer forma transfira a terceiros, a propriedade respectiva parte ideal e área comum
, sem prejuízo de quitação de seus débitos junto
a Associação;
VIII -
Manter atualizado seu endereço junto a APCB.
ART. 12 - Em caso de
locação, venda ou qualquer forma, transferir a terceiros a
propriedade, deverá dar ciência ao locatário ou adquirente do conteúdo deste ESTATUTO e
do REGIMENTO.
CAPÍTULO - III - DAS PENALIDADES
ART.13 - A
infração de qualquer cláusula
deste Estatuto ou do Regimento acarretará ao infrator, desde
advertência por escrito, até multa
pecuniária nos valores definidos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia
Geral. As multas serão recolhidas dentro de 30 (trinta) dias a contar
da data do recebimento da notificação, sob pena de terem o
acréscimo de mora de 1% (um por
cento) ao mês, mais correção monetária, de acordo com a Lei
vigente.
I – A multa será recolhida ao caixa da APCB junto com a Taxa de Manutenção, através do boleto bancário.
ART. 14 - A aplicação das penalidades é de
competência da Diretoria e/ou da Assembléia Geral.
ART. 15 - O ASSOCIADO em débito com a APCB ficará privado de seus direitos estatuários e regimentais, sem prejuízo das contribuições devidas.
ART. 16 - O ASSOCIADO que for reincidente, poderá ser excluído da Associação (APCB) pela Assembleia Geral, entretanto não ficará isento da Taxa de Manutenção.
I – O ASSOCIADO que
for excluído terá todo o direito de defesa e de recurso, o qual será apreciado pela
Assembleia Geral, convocada para esse fim específico.
II - O ASSOCIADO, poderá ainda requerer a demissão voluntária da Associação, entretanto não ficará isento da Taxa de Manutenção.
ART. 16 - O ASSOCIADO que for reincidente, poderá ser excluído da Associação (APCB) pela Assembleia Geral, entretanto não ficará isento da Taxa de Manutenção.
II - O ASSOCIADO, poderá ainda requerer a demissão voluntária da Associação, entretanto não ficará isento da Taxa de Manutenção.
ART. 17 - A notificação da
penalidade será levada ao conhecimento do punido, por carta“contra-recibo” ou por carta “A.R.”
CAPÍTULO - IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS:
ART. 18 - O valor da contribuição mensal de manutenção
é proporcional ao valor das despesas mensais, mais 20% (vinte por cento) de
reserva financeira para despesas imprevistas, divididas pelo número de Associados.
ART. 19 - As taxas para melhoria do
patrimônio deverão ser definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal e serão somadas às contribuições de manutenção,
enquanto durar o número de parcelas por ele determinada.
ART. 20 - As manutenções pagas em
atraso serão acrescidas de multa de
acordo com a Lei vigente
e, após 30 (trinta) dias do
vencimento, também de correção monetária, de acordo com a Lei vigente, e
juros e 1% (UM POR CENTO) ao mês.
§ 1º - O atraso de 2 (DUAS) parcelas da manutenção, acarretará no corte de fornecimento de água até o acerto total da dívida.
CAPÍTULO - V - DA ADMINISTRAÇÃO:
ART. 21 - São órgãos da Administração:
I - A
diretoria;
II - O Conselho Fiscal, e
III - A
Assembleia Geral.
ART. 22 - A
Diretoria compõe-se de:
I - Presidente;
II
- Vice-Presidente;
III -
Primeiro Secretário;
IV -
Segundo Secretário;
V -
Primeiro Tesoureiro;
VI
- Segundo Tesoureiro, e
VII -
Diretor de Patrimônio.
ART. 23 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
serão eleitos pelo voto secreto e seu mandato terá a duração de 2(dois) anos,
podendo ser reeleito.
§ 1º - A
Diretoria e o Conselho, serão eleitos
na forma estabelecida neste Estatuto.
§ 2º - Os membros da Diretoria não receberão qualquer
remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no
entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
ART. 24 - Compete à Diretoria da APCB :
I
- Dar continuidade às obras e
compromissos assumidos pela Diretoria
anterior;
II
- Cumprir e fazer cumprir as
leis, o presente Estatuto, o Regimento e as deliberações das Assembleias;
III
- Admitir e demitir empregados,
bem como fixar a respectivas
remunerações;
IV
- Convocar as Assembleias
Gerais
Ordinárias, e as Extraordinárias quando julgar necessárias, ou quando lhe
for requerida por, no mínimo, 1/5 (um quinto)
dos Associados quites;
V
- Administrar a APCB, sendo
vedada a contratação de administrador ou empresas para este fim;
VI
- Prestar, quando solicitado,
informações sobre os atos da respectiva administração e sobre
as contas de sua gestão, acompanhada da respectiva documentação, fornecendo também cópias
das Atas das Assembleias Gerais;
VII - Entregar, mediante recibo, aos seus
sucessores, todos os livros, documentos e
pertences da APCB em seu poder;
VIII -
Enviar, no mínimo a cada
trimestre, se solicitado, um relatório
com a prestação de contas para os Associados;
IX
- Independentemente de prévia
autorização da Assembleia Geral, ordenar reparos urgentes, ou adquirir o que
seja necessário à manutenção da área
comum;
X
- Procurar resolver os casos omissos, levando-os
a Assembleia Geral, se necessário.
ART. 25 - A Diretoria se reunirá no mínimo a cada 2
(dois) meses, com maioria absoluta (CINQUENTA POR CENTO MAIS UM) de seus
membros.
ART. 26 - Será destituído do cargo o membro da
Diretoria que, sem justa causa, deixar
de comparecer a 3 (TRÊS) reuniões consecutivas ou a 5 (CINCO) quaisquer.
ART.27 - Ao Presidente compete:
I - Representar a APCB judicial
e extra judicialmente;
II - Presidir as reuniões ordinárias da Diretoria;
III - Convocar e presidir
as reuniões extraordinárias da Diretoria
IV - Solucionar
os casos de urgência, levando-os ao conhecimento da Diretoria;
V
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os
cheques e documentos relativos à
movimentação
de dinheiro;
VI - Nomear
Comissões Especiais e cobrar seus encargos;
VII -
Convocar o Conselho Fiscal quando necessário;
VIII – O
Presidente não é responsável pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome da APCB, desde que tenha agido no exercício regular de suas
atribuições. O Presidente responderá pelo exercício de representação e pelos
prejuízos a que der causa por dolo ou culpa.
ART. 28- Cabe ao
Vice-Presidente substituir e Presidente em suas faltas ou impedimentos
inclusive em
juízo.
ART. 29 - Cabe ao Primeiro Secretário:
I
- Organizar e ter sob sua guarda
os arquivos da APCB;
II
- Redigir ou mandar redigir toda
a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
III - Ter
sob sua guarda o livro de atas;
IV
- Secretariar e lavrar as atas
das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais.
ART. 30 - Cabe ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro,
em suas faltas ou impedimentos.
ART. 31 - Cabe ao Primeiro Tesoureiro:
I - Ter sob a sua guarda e responsabilidade o patrimônio financeiro da APCB; II - Arrecadar contribuição mensais e demais rendas, assinado os respectivos recibos quando necessário;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos ao movimento de valores;
IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade o livro-caixa;
V - Elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e os inventários patrimoniais e afixar em lugar público de costume;
VI - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
ART. 32 - Cabe ao Segundo Tesoureiro, substituir o
Primeiro, em suas faltas ou
impedimentos.
ART. 33 - Cabe aos Diretores de Patrimônio:
I -
Zelar e controlar, documentando, os pertences da APCB;
II - Providenciar a manutenção das dependências de responsabilidade da APCB;
III - Determinar e orientar os funcionários contratados pela APCB.
C APÍTULO - VI - DO CONSELHO FISCAL
ART. 34 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros
efetivos e 3
(três)
suplentes,
todos eleitos pela Assembleia Geral e com mandato igual ao da Diretoria.
ART. 35 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar os balancetes emitidos pela Diretoria, bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
II
- Fiscalizar os atos da
Diretoria e da Tesouraria;
III -
Estudar e opinar sobre a situação financeira da APCB.
ART. 36 - O Conselho
Fiscal reunir-se-à ordinariamente
uma vez por
trimestre e ,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, da Diretoria
ou por solicitação da maioria
simples de seus membros.
Parágrafo Único
- Será destituído do cargo, o conselheiro que deixar de comparecer a 2 (DUAS) reuniões consecutivas ou 4(QUATRO) quaisquer,
sem justa causa, a critério do mesmo Conselho Fiscal, sendo substituído por
suplentes.
CAPÍTULO - VII - DAS ASSEMBLEIAS
GERAIS
ART. 37 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da APCB
e compõe-se de todos
os
Associados no gozo de seus direitos
e deveres, tendo a faculdade de resolver, dentro
das Leis vigentes
e dos dispositivos estatuários e regimentais, todos os assuntos referentes
às atividades da
APCB e seus fins.
ART. 38 - A Assembleia Geral reunir-se-à,
ordinariamente, uma vez por
ano, no
primeiro trimestre e será convocada pela Diretoria para:
I -
Apreciar o relatório anual do Presidente;
II
- Discutir e votar o parecer do
Conselho Fiscal, sobre o balanço
e contas do exercício;
III -
Eleger e dar posse aos Diretores da APCB;
IV -
Alterar o Estatuto , o Regimento e destituir a Diretoria da APCB;
V -
Discutir e decidir assuntos de interesse da APCB.
ART. 39 - A Assembleia Geral
reunir-se-à, extraordinariamente em qualquer época, quando convocada:
I - Pela
Diretoria, representada pelo Presidente, ou
II -
Pelo Conselho Fiscal, ou
III
- A requerimento de 1/5 (UM
QUINTO) dos Associados quites, para tratar de assunto(s) pelo(s) qual(is)
foi convocada conforme determina o Artigo 60
Código Civil.
ART. 40 - A Assembleia Geral da APCB
será convocada por carta entregue diretamente ao Associado(s) “contra-recibo” ou por cara “A.R”
§ 1º- As convocações
serão efetuadas com no mínimo 10 (DEZ) dias de antecedência da data da realização da reunião,
constando os principais
assuntos a serem
tratados na referida Assembleia Geral ;
§ 2º - Sendo convocada a Assembleia Geral pelos Associados, será dada
ciência do(s) motivo(s)
da convocação à Diretoria,
observando os prazos e meios estabelecidos neste
Artigo 40º.
ART. 41 - Qualquer
Assembleia Geral instalar-se-à, em primeira convocação com metade mais um
dos Associados quites e, em segunda convocação, 30(TRINTA) minutos
após, com qualquer número.
ART. 42 - As deliberações das Assembleias, serão
tomadas pela ;
I -
Maioria simples com direito a voto, quando o número de Associados
quites, presentes
for igual ou maior
de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do número de
Associados
da APCB;
II - 2/3
(DOIS TERÇOS) com direito
a voto, quando o número de Associados quites presentes for inferior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do número de Associados da APCB.
Parágrafo Único - Serão permitidos votos através de procuração escrita, específica para cada Assembleia, sendo que cada Associado, herdeiro ou sucessor legalmente constituído, poderá representar no máximo 2 (DOIS) outros Associados.
CAPÍTULO - VIII – DAS ELEIÇÕES
E POSSE :
ART. 43 - As eleições para os órgãos dirigentes da APCB
realizar-se-ão coincidentemente com a Assembleia Geral Ordinária, prevista neste Estatuto,
por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal, na forma aqui
estabelecida.
ART. 44 - O direito de voto eletivo é pessoal e
individual, não podendo ser exercido por procurador.
ART. 45 - A cada Associado, independentemente do
número de chácara que possua nas Chácaras Bonsucesso, corresponde 1 (UM) voto.
ART. 46 - O Associado
que tiver qualificação para
candidatar-se, poderá apresentar
para registro no local de votação, até 30(TRINTA) minutos antes de
iniciada a Assembleia, chapa completa de candidatos com as respectivas assinaturas de concordância.
ART. 47 - Poderão ser registradas chapas para Diretoria
e para o Conselho Fiscal, sendo vedado o
registro de nomes para cargos isolados.
ART. 48 - A apuração será iniciada imediatamente após o
término da Assembleia de eleição,
sendo executada pela mesa que
a presidiu, processando-se em
público, no mesmo local onde se realizou o pleito.
ART. 49 - A posse será dada pelo Presidente da
Assembleia Geral, logo após a proclamação do resultado, através do Termo de
Posse, assinado por todos os eleitos.
Paragráfo Único: A
Diretoria ou qualquer membro da Diretoria poderá ser demitida pela Assembleia Geral convocada
por 1/5 (um quinto) dos Associdados quites convocada para tratar do(s) assunto(s)
pelo(s) qual(is) foi convocada ou pleo Artigo 26 deste Estatuto.
CAPÍTULO - IX - DOS BENS PATRIMONIAIS
ART.50º - O patrimônio da APCB é
constituído:
I -
Dos bens imóveis que possui ou vier a possuir;
II - Das
contribuições dos Associados;
III
- De subvenções, legados, doações,
desde que aprovados em Assembleia Geral;
IV
- Das rendas patrimoniais.
ART.51 - Em
caso de dissolução da APCB após saldar todos os compromissos o remanescentede seu
patrimônio líquido, será destinado à entidade de
fins não econômico com
o mesmo objetivo em outra entidade por deliberação dos
Associados em Assembleia (Art.61.C.C).
CAPÍTULO -
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 52 - Os Associados
não respondem solidariamente
ou subsidiariamente
pelas obrigações que a Diretoria contraia,
tácita ou expressamente em nome da APCB desde que fora dos princípios do Estatuto ou do Regimento.
ART. 53 - As disposições deste Estatuto
e do Regimento poderão ser reformuladas pela pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por decisão de
2/3 (DOIS TERÇOS) dos Associados quite presentes e em segunda convocação
após 30 (TRINTA) minutos com qualquer número de Associado(s)s quites presentes.
ART. 54 - A
APCB só será
dissolvida por deliberação de 2/3
(DOIS TERÇOS) dos
Associados presentes e quites com a tesouraria.
ART. 55 - Para
fins deste Estatuto
e do Regimento “QUITE” é o Associado
que saldar os seus débitos junto à APCB, até o
inicio da Assembleia Geral.
ART. 56 - Fica eleito o foro da Comarca de São José dos
Campos – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir questões resultantes das relações aqui estipuladas entre a APCB e os Associados.
ART. 57 - O presente Estatuto
entrará em vigor
na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral e após ser registrado no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de
São José dos
Campos – SP.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE JUNHO DE 2009.
______________________________________________ _________________________________________
GETULIO
YOSHIO MORINO FABIANO
FERREIRA ROSANELLE
- PRESIDENTE – APCB - - OAB/SP Nº 232.897 -