quinta-feira, 6 de outubro de 2016

R E G I M E N T O I N T E R N O DA APCB

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS BONSUCESSO

R  E  G  I  M  E  N  T  O    I N T E R N O

   ü  ART 1º   -   A  Associação   dos   Proprietários das  Chácaras  Bonsucesso,   aqui  denominada   simplesmente     APCB,   compõe-se  dos   Proprietários   do     imóvel   matriculado  sob  o nº 84.864,  Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel local, que  acompanha esse regulamento e é constituído por partes exclusivas, relativas às  unidades autônomas e de áreas comuns.

  ü  ART .2º  -   DO OBJETO, DAS PARTES EXCLUSIVAS E COMUNS:     A   APCB  regular-se-á  pelo Presente   Regimento,  que se  destina  a  regular  os  direitos  e  deveres dos  Associados, estabelecer    as    regras    referentes    à   sua   administração   e,   consequentemente   o funcionamento  interno de convivência condominial.

  ü  ART .3º  -   Constituem parte de propriedade comum da APCB, havidas como inalienáveis indivisíveis,   todas  aquelas  que  por  sua  natureza  ou   função  sejam  de  uso   comum, especialmente as seguintes:

a)      A estrada  principal  denominada  Av. Joaquim Eugenio Rodrigues,  com suas valas  e  jardins,   e  a  Rua Elísio Serão;  


b)     As instalações de água,  luz até os pontos de interseções com as ligações exclusivas   de cada Proprietário, a canalização de águas pluviais  e as áreas que provavelmente venham a ser adquiridas  de comum  acordo pelas partes, seja a título oneroso   ou  gratuito,  e tudo  mais que  porventura  venha a  ser constituído  sobre  as áreas do  loteamento,  principalmente para efeito de regularização.
               
  ü  ART. 4º  -   Constituem partes de propriedade de cada Associado a respectiva unidade autônoma, com todas as suas instalações e benfeitorias.

  ü    ART .5º   -   DOS  DIREITOS  E  DEVERES:

      § 1º  -  São direitos dos Associados:

a)     Usar e gozar das partes comuns, respeitadas as normas de convivência
                               social, além do estrito respeito ao presente Regimento;

b)     Convocar Assembleia Geral pela forma prescrita pelo presente Regimento
                                e a ela comparecer, discutir e votar;

c)     Escolher  uma diretoria, da seguinte forma:

ü  Presidente
ü  Vice-Presidente
ü  Dois Tesoureiros
ü  Dois Secretários
ü  Dois Diretores de Patrimônio
ü  Três Conselheiros
ü  Três Suplentes


  ü  ART .6º  -  DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS OU SEUS SUCESSORES:

a)     Manter em dia o pagamento das mensalidades da APCB;

b)     Não usar as áreas comuns para fins diversos daqueles a que se destinam,
zelando por sua conservação e integridade;
c) Prestigiar a  fazer  acatar as decisões da  Assembleia, os princípios estatuários e a ordem administrativa;

d)     Preservar a fauna,  a flora  e  não cortar árvores nas áreas comuns;

e)  Não fazer uso indiscriminado da água, no ato de regar as plantas;    Ex:  deixar a torneira aberta ininterruptamente, troca constante de água da piscina, etc.;

f)  Não trafegar em velocidade superior a 20 Km/h, dentro dos limites da Avenida Joaquim Eugenio Rodrigues e da Rua Elísio Serão;

g) Não jogar lixo ou entulho de qualquer espécie dentro dos limites do loteamento, encarregando-se de retirá-lo por sua própria conta,  levando-o  para  a  lixeira para ser retirado pela Prefeitura;

h)     O Associado que, em decorrência de obras, ação ou omissão, cause danos ou
prejuízos nas áreas comuns do loteamento a terceiros, inquilinos ou seu vizinho responderá civilmente por sua falta, cabendo-lhe o cumprimento da indenização respectiva, desde que verificada a sua responsabilidade.

§  1º  -  Se o dano for causado ao patrimônio comum, a Diretoria efetuará os
os reparos ou substituição do bem danificado, cobrando do autor, os gastos verificados,  conjuntamente com o valor da manutenção do mês.

§  2º - Se o dano for causado em patrimônio  individual   de  outro  Associado,  o  ressarcimento dos prejuízos deverá ser providenciado  diretamente pelo ofendido, sem participação  ou responsabilidade da APCB.

i)    Os Associados não poderão se utilizar,  para fins particulares dos serviços dos empregados do loteamento quando os mesmos estejam dento de seus horários de trabalho;

j)       Construir     instalações    adequadas em qualidade e higiene para criação ou
manutenção de animais.

Parágrafo Único  -  É terminantemente  proibida a criação de animais soltos, como: cachorro,  cavalo, cabra, carneiro,  etc.,  nas áreas  comuns do loteamento  e  bem  como a  criação de suínos  em qualquer hipótese,  mesmo nas unidades autônomas.

k)  Todo serviço ou sugestões de serviços,  mesmo que seja de interesse do loteamento  só poderá ser solicitado ao funcionário através  da  Diretoria.

l)  Conservar limpa, drenada e bem cercada a unidade autônoma e área circunvizinha de modo a não prejudicar a utilização das áreas vizinhas dentro dos requisitos de segurança e higiene

Parágrafo Único  -    No caso de não cumprimento da letra   “l” ,  a Administração
do loteamento  efetuará  a limpeza  da área  mediante uma  taxa a ser cobrada  de acordo com os preços do serviço vigente na época.

m)  Toda  e qualquer reclamação e/ou sugestão de morador  contra  morador,     de  morador contra funcionário e Diretoria, deverá ser feita por escrito.    As mesmas serão apreciadas, dentro de 72(setenta e duas) horas, pela Diretoria do loteamento dando-se ciência da providência  adotada, por escrito, ao reclamante.

n)      O loteamento destina-se exclusivamente a fins residenciais,  sendo vedado o uso de suas chácaras no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, consultórios, clínicas de qualquer nível médico, clubes sociais, escolas de qualquer espécie, escritórios ou outra qualquer atividade ou finalidade congênere das apontadas.

o)   Não  subdividir  a chácara  para fins de venda,  mantendo sempre a  área mínima de 1.500 (hum mil e quinhentos) m2  por propriedade.

p) É expressamente proibida a locação de chácaras para instalação de “repúblicas”ou similares.

q)  No caso de qualquer morador  do  loteamento vir  a  ser  acometido de moléstia contagiosa,  fica o responsável pela chácara respectiva, obrigado  a comunicar  a ocorrência imediatamente à Diretoria, afim de que sejam adotadas as providências exigidas pela Saúde Pública.

Parágrafo Único  -  São as seguintes doenças que devem ser comunicadas pela forma acima:  tuberculose, difteria, tifo, hepatite, sarampo, coqueluche, varíola, catapora, escarlatina, rubéola, dengue  e  outras  tidas  como  contagiosas.

r)   É proibido produzir ruídos que possam incomodar aos vizinhos e demais moradores Das 22:00 horas  às 07:00 horas, de acordo com a Lei do Silêncio.

Parágrafo Único  -    O uso de equipamentos de som, televisores e outros aparelhos no horário acima ou fora dele,  deverá ser feito de modo a não perturbar a tranqüilidade e repouso da comunidade,  observadas as disposições penais e policiais.

s)    Todo Associado  antes  de  fazer  a  fossa para o esgoto, deverá  entrar  em acordo com os vizinhos para acertar  o local  a  ser feita,  visando  não contaminar  os poços da  vizinhança.

t)   A  locação  das  chácaras  com  construção ou não, deverá  ter  aprovação  prévia  da Diretoria, informando o número de pessoas que  irão estar presentes comunicando a elas  as  normas deste  Regimento  e os veículos  não poderão impedir a entrada  e saída dos moradores das chácaras vizinhas.

                            I.              Em caso de locação haverá cobrança de Taxa Extra, no valor de R$ 100,00(CEM REAIS) por dia  para  cobrir  as  despesas com o aumento  do consumo  de água  e para eventuais  reparos  nas  ruas.


                                         II.            O  Associado  também deverá  ter  o  Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de São José  dos  Campos,   do  Corpo de Bombeiros  e dos demais Órgãos Oficiais.

u) Comunicar o seu novo endereço à Diretoria em caso de mudança de residência.


    ü  ART. 7º  -     DAS   INFRAÇÕES:

 § 1º  -   A primeira infração a qualquer cláusula do Estatuto será observada pela Diretoria  comunicando por escrito ao Associado interessado, ficando estipulada a multa igual ou  superior a Taxa de Manutenção  conforme a infração cometida,  que deverá ser resolvida  pela Diretoria.

  § 2º  -  As  multas  deverão  ser  pagas  no boleto  bancário,   conjuntamente   com    a  manutenção  do  mês.


  ü  ART. 8º  -    À administração do loteamento caberá à Diretoria que será necessariamente um Associado  eleito pela  Assembleia Geral Ordinária,   pelo prazo de  2(DOIS) anos,  podendo ser  reeleito.   Esta Diretoria será constituída conforme Artigo 5º letra “C”.


 § 1º  -  COMPETE  A  DIRETORIA:

a)     Representar o loteamento em juízo e fora dele, ativa e passivamente,  em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comunidade;

b)      Superintender  a  administração  do  loteamento;

c)  Cumprir e fazer cumprir a Lei, o Estatuto,  o  presente Regimento e as deliberações das  Assembleias;

d) Admitir e demitir empregados,  bem como fixar as respectivas remunerações;

e)     Convocar  as  Assembleias  Gerais  Ordinárias,  nas  épocas  próprias,   e  as extraordinárias quando  julgar conveniente, ou lhe for requerida fundamentalmente por  Associados  que representam no mínimo 1/5(UM QUINTO) dos votos;

f)   Prestar a qualquer tempo informações sobre as atas da administração e sobre  as contas de sua gestão,  acompanhadas  da  documentação  respectiva,  fornecendo também cópias das atas das Assembleias  e  do conteúdo do Livro de Presença;

g)     Comunicar à Assembleia as citações que receber;

h)    Entregar mediante     recibo,      aos      seus sucessores,       todos os      livros ,  documentos    e pertences do loteamento em seu poder;

i)     Enviar mensal ou bimestralmente, se solicitado, um pequeno relatório  com  as  prestações de  contas para os Associados;
j)       Independentemente de prévia autorização da Assembleia, ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do loteamento.

ü ART. .9º -  DA PRESIDENCIA:

      O Presidente não é o responsável pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome do loteamento, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá pelo exercício de representação e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa.

                                               ü  ART. 10 -  DA  ASSEMBLEIA  GERAL :

                      § 1º  -  A Assembleia Geral é a reunião dos  Associados  convocada  e  instalada                         na forma da Lei,  deste Regimento,  a fim de deliberar sobre a matéria de                                   interesse                    do loteamento.

                     § 2º  -  A Assembleia Geral  da  APCB  convocada  por carta,   entregue  aos                                   Associados,      pelo menos 10(DEZ) dias antes da realização da reunião.

                    § 3º  -  A  Assembleia  Geral  Ordinária  reunir-se-á  anualmente,  no primeiro                           trimestre de cada ano,  na forma da Lei,  e  extraordinariamente,  sempre  que                        convocada pelo  Presidente,  Associados   que  representem  no mínimo  1/5(UM                    QUINTO)  dos votos, sempre  que  assim o  exigirem  seus  interesses,   sendo                            convocada  a  Assembleia  por   Associado   ao    Presidente  e  á  Administração                        será  dado    ciência,        observando   o   prazo  estabelecido no § 2º.

                   § 4º  -  SÃO  ATRIBUIÇÕES  DA  ASSEMBLEIA  GERAL:

a)     Discutir e votar a convenção e suas alterações;
b)     Eleger a Diretoria  ou destituí-la;
c)      Aprovar ou modificar as deliberações  da Diretoria quando contrárias aos
interesses coletivos ou à finalidade do loteamento;
d)     Designar representantes  ou procuradores  com poderes  especiais em pleitos judiciários que transcendam os limites da Administração.

                  § 5º  -  A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a presença de                        1/5(UM   QUINTO)   dos   Associados  e  em  segunda   convocação,   30(TRINTA)                       minutos  após,    com  qualquer  número.

                  § 6º  - Nas  deliberações  da  Assembleia  Geral,  os votos  serão  por  Associados,                    não   podendo  participar  e  votar,    os  Associados  que  não  estiverem   em  dia                     com suas   obrigações.

                 § 7º -  As deliberações  serão  tomadas pelo  voto da maioria  absoluta  dos                                Associados  presentes, exigindo-se o voto dos  Associados  representantes de no                    mínimo  1/5 ( UM  QUINTO) ou  após  30(TRINTA) minutos   com  qualquer                                número,  com  direito  a   voto para deliberações sobre:

a)      alteração do Regimento;

b)     venda ou reconstrução de parte do loteamento em caso de sinistro que
destrua mais de 1/3 (UM TERÇO)  de seu total;

c)      modificação nas instalações ou, partes comuns que venham alterar a
configuração inicial do ambiente.

                  § 8º -  A  Assembleia Geral  será  presidida  pelo  Presidente  ou  um  Associado                       eleito   entre  os presentes  o qual escolherá um Secretário, competindo a este o                     seguinte:    

a)    ao Presidente da Assembleia, dirigir os trabalhos dentro de rigorosa ordem do dia;

b)     ao Secretário anotar todos os itens que forem discutidos e as suas decisões para elaborar a ata que será assinada juntamente com o Presidente e posteriormente divulgadas   a   todos os  Associados,  para o    perfeito conhecimento  de todos,  das decisões ali tomadas.


üART. 11 -   DOS CONSELHEIROS:

Aos conselheiros compete:

a) Auxiliar a Diretoria no planejamento das melhorias a serem introduzidas no loteamento e participar das reuniões quando convocada;

b) Auxiliar a Diretoria na organização das promoções sociais ou confraternizações entre os associados;

c) Elaborar juntamente com a Diretoria a preservação do patrimônio associativo;

d) Elaborar juntamente com a Diretoria a previsão orçamentária para o exercício  e quando necessária submetê-la à aprovação da assembleia.

ART. 12 -   A diretoria e os Conselheiros não farão jus à remuneração pelo exercício do cargo.

ART. 13 -    DA ASSEMBLEIA  GERAL


§ 1º - a ASSEMBLEIA Geral é a reunião dos associados convocada e instalada na forma da lei e deste Regimento, a fim de deliberar sobre a matéria de interesse do loteamento.

§ 2º - A assembleia Geral da APCB será convocada por carta, entregue aos associados pelo menos 10 (dez) dias antes da realização da reunião.

§ 3º - A assembleia Geral Ordinária  reunir-se-á anualmente, no primeiro trimestre de cada ano, na forma da lei, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, associados que representem no mínimo 2/3 dos votos, sempre que assim o exigirem os interesses associativos. Sendo convocada a Assembleia por associados, ao Presidente e à administração será dada ciência, observando o prezo estabelecido no $2º.

§ 4º - São atribuições da Assembleia Geral:

a)     Discutir e votar a convenção e suas alterações;
b)     Eleger a Diretoria ou destituí-la;
c)      Aprovar ou modificar as deliberações da Diretoria quando contrárias ao interesse coletivo ou à finalidade do loteamento;
d)     Designar representantes ou procurador com poderes especiais em pleitos judiciários que transcendem os limites da Administração;


§ 5º - A assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número;

§ 6º - Nas deliberações da Assembleia Geral, os votos serão por associados, não podendo participar e votar, os associados que não estiverem em dia com suas obrigações associativas;

§ 7º - As deliberações serão tomadas pelo voto de maioria absoluta dos associados presentes, exigindo-se o voto dos  associados representantes de no mínimo de 2/3 com direito a voto para deliberações sobre:

a)     Alteração do Regimento Interno;
b)     Venda ou reconstrução de parte do Loteamento em caso de sinistro que destrua mais de 1/3 de seu total;
c)      Modificação nas instalações ou partes comuns que venham alterar a configuração inicial do ambiente.

§ 8º - A assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou por um associado eleito  entre os presentes, o qual escolherá um Secretário, competindo a este o seguinte:
a)     Ao Presidente da assembleia, dirigir os trabalhos dentro da rigorosa Ordem do Dia;

b)     Ao Secretário, anotar todos os itens que foram discutidos dentro da Ordem do Dia,  e suas decisões para elaborar a ata que será assinada juntamente com o Presidente e posteriormente divulgada a todos os associados, para o perfeito conhecimento de todos, das decisões ali tomadas.


                                                    ü       ART. 14      -   DO  ORÇAMENTO:

                      § 1º  - Constituem despesas ordinárias:

 a)  as relativas à conservação, asseio, limpeza, reparações, reconstrução e  pintura  das partes e coisas comuns do condomínio;

 b)     as  relativas à manutenção das partes e coisas tais como:  luz, água e outras instalações.

                     § 2º  -  As despesas extraordinárias serão rateadas entre os Associados.

                                   ü       ART.15º  -   DAS  PENALIDADES :

                  § 1º  -  Ficarão a cargo exclusivo de cada Associado, as despesas recorrentes                       de atos   por  ele praticados  ou  pelo  ocupante de sua(s)  unidade(s) autônoma(s).    

                    § 2º  -  O Associado pagará sua mensalidade até o  dia 30(TRINTA)  de  cada                              mês.   Passado  este prazo  o  mesmo  pagará  multa  de  10% (DEZ POR CENTO)                       ao  mês e juros de acordo com a Lei vigente.

                 § 3º  -  O Associado que violar as disposições legais, bem como, as contidas no                         presente Regimento  estará  sujeito  a  multas  que  serão  aplicadas pela                                    Assembleia  Geral    por  proposta  da  Diretoria  ou  por  Associados  que                                     representem   1/5  (UM QUINTO)   dos votos.


   ü  ART.16º  -   DAS  DISPOSIÇÕES  FINAIS :

     § 1º  -  Este Regimento obriga a todos os  Associados,  seus herdeiros, sucessores      e     dependentes,  e  somente  poderá ser  modificado  pelos   votos     de                Associados representando no mínimo  1/5  (UM QUINTO) do total,  em                           Assembleia convocada para   este fim, ou após 30 (TRINTA) minutos de espera           com   qualquer número de Associados.

     § 2º  -  Para os fins indicados neste Parágrafo,  os  Associados  se obrigam  em           caso  de    alienação, cessão ou doação de sua propriedade particular e exclusiva,      a fazer constar    nas escrituras ou contratos a existência do presente Regimento     sob pena de nulidade.
   § 3º  -  A  inobservância  do disposto no  Parágrafo anterior,  sujeitará  ainda ao          infrator  a  multa que for fixada em Assembleia , além de eventuais perdas e        danos.
  
     § 4º  -  Fica eleito o foro de São José dos Campos –SP,  para nele serem,  dirimidos
    quaisquer  dúvidas ou litígios que se fundem no presente Regimento.



   ü  ART.17º  -  OS  CASOS  NÃO  PREVISTOS  NESTE  REGIMENTO :

Parágrafo Único  -   Os casos omissos e não previstos neste  Regimento, serão estudados pela Diretoria e solucionados pela mesma ou em Assembleia Geral.

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ESTANDO DE ACORDO  E SENDO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIADO  DIA  28 DE JUNHO DE 2009,   ENTRARÁ  EM VIGOR  A PARTIR DE  SUA  PUBLICAÇÃO E   APÓS   SER   REGISTRADO   NO  CARTÓRIO  DE REGISTRO   DE   PESSOAS  JURÍDICAS , TÍTULOS E DOCUMETOS, DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP.






São José dos Campos,  28  de Junho  de 2009.





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- GETULIO YOSHIO MORINO -  PRESIDENTE / APCB   -



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               - FABIANO FERREIRA ROSANELLE – OAB/SP Nº 232.897 -



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