ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS BONSUCESSO
R E G
I M E N T O I N T E R N O
ü ART 1º - A Associação
dos Proprietários das Chácaras
Bonsucesso, aqui denominada simplesmente APCB,
compõe-se dos Proprietários do imóvel matriculado sob o
nº 84.864, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel
local, que acompanha esse regulamento e é
constituído por partes exclusivas, relativas às unidades autônomas e de áreas
comuns.
ü ART .2º - DO
OBJETO, DAS PARTES EXCLUSIVAS E COMUNS: A APCB
regular-se-á pelo Presente Regimento,
que se destina
a regular os direitos
e deveres dos Associados, estabelecer as regras referentes
à
sua administração
e, consequentemente
o funcionamento interno de convivência condominial.
ü ART .3º -
Constituem parte de propriedade comum da APCB, havidas como inalienáveis indivisíveis,
todas aquelas que por sua
natureza ou função sejam
de uso comum, especialmente
as seguintes:
a) A estrada principal denominada Av. Joaquim Eugenio Rodrigues, com suas valas e jardins,
e a Rua Elísio Serão;
b) As instalações de água, luz até os pontos de interseções com as
ligações exclusivas de cada
Proprietário, a canalização de águas pluviais e as áreas que provavelmente venham a ser
adquiridas de comum acordo pelas partes, seja a título
oneroso ou gratuito, e tudo
mais que porventura venha a
ser constituído sobre as áreas do loteamento, principalmente para efeito de regularização.
ü
ART. 4º
- Constituem partes de
propriedade de cada Associado a respectiva unidade autônoma, com todas as suas instalações e
benfeitorias.
ü ART .5º
- DOS DIREITOS
E DEVERES:
§ 1º - São direitos dos Associados:
a) Usar e gozar das partes comuns,
respeitadas as normas de convivência
social, além do estrito respeito ao presente Regimento;
b) Convocar Assembleia Geral pela forma
prescrita pelo presente Regimento
e a ela comparecer,
discutir e votar;
c) Escolher uma diretoria, da
seguinte forma:
ü
Presidente
ü
Vice-Presidente
ü
Dois
Tesoureiros
ü
Dois
Secretários
ü
Dois
Diretores de Patrimônio
ü
Três
Conselheiros
ü
Três
Suplentes
ü
ART .6º
- DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
OU SEUS SUCESSORES:
a) Manter em dia o pagamento das
mensalidades da APCB;
b) Não usar as áreas comuns para fins
diversos daqueles a que se destinam,
zelando por sua conservação e
integridade;
c) Prestigiar a fazer acatar as decisões da Assembleia, os princípios estatuários e a ordem
administrativa;
d) Preservar a fauna, a
flora e
não cortar árvores nas áreas comuns;
e) Não fazer uso indiscriminado da água, no ato de regar as
plantas; Ex: deixar a torneira aberta ininterruptamente, troca constante de água da piscina, etc.;
f) Não trafegar em velocidade superior a 20 Km/h, dentro dos
limites da Avenida Joaquim
Eugenio Rodrigues e da Rua Elísio Serão;
g) Não jogar lixo ou entulho de qualquer espécie dentro dos limites
do loteamento, encarregando-se
de retirá-lo por sua própria conta,
levando-o para a
lixeira para ser
retirado pela Prefeitura;
h) O Associado que, em decorrência de obras, ação ou omissão, cause
danos ou
prejuízos nas
áreas comuns do loteamento a terceiros, inquilinos ou seu vizinho responderá
civilmente por sua falta, cabendo-lhe o cumprimento da indenização respectiva,
desde que verificada a sua responsabilidade.
§ 1º
- Se o dano for causado ao
patrimônio comum, a Diretoria efetuará os
os reparos ou substituição do
bem danificado, cobrando do autor, os gastos
verificados, conjuntamente com o valor
da manutenção do mês.
§ 2º - Se o dano for causado em
patrimônio individual de outro Associado, o ressarcimento dos prejuízos deverá ser
providenciado diretamente pelo ofendido,
sem participação ou responsabilidade da
APCB.
i) Os Associados não poderão se utilizar, para fins particulares dos serviços dos empregados do
loteamento quando os mesmos estejam dento de seus horários de trabalho;
j) Construir instalações adequadas em qualidade e higiene para criação ou
manutenção de
animais.
Parágrafo Único - É terminantemente proibida a criação de animais soltos, como: cachorro, cavalo, cabra, carneiro,
etc.,
nas áreas comuns do loteamento e
bem como a criação de suínos em qualquer hipótese, mesmo nas unidades autônomas.
k) Todo serviço ou sugestões de serviços, mesmo que seja de interesse do loteamento só poderá ser
solicitado ao funcionário através
da Diretoria.
l) Conservar limpa, drenada e bem cercada a unidade autônoma e área
circunvizinha de modo a não
prejudicar a utilização das áreas vizinhas dentro dos requisitos de segurança
e higiene
Parágrafo Único - No caso de não cumprimento da letra “l” , a Administração
do
loteamento efetuará a limpeza
da área mediante uma taxa a ser cobrada de acordo com os
preços do serviço vigente na época.
m) Toda e qualquer reclamação e/ou sugestão de
morador contra morador,
de morador contra funcionário e Diretoria,
deverá ser feita por escrito. As
mesmas serão apreciadas, dentro de 72(setenta e duas)
horas, pela Diretoria do loteamento dando-se ciência da providência adotada, por escrito, ao reclamante.
n) O loteamento
destina-se exclusivamente a fins residenciais, sendo vedado o uso de suas chácaras no todo ou em parte, para
exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, consultórios, clínicas de
qualquer nível médico, clubes sociais, escolas de qualquer
espécie, escritórios ou outra qualquer atividade ou finalidade congênere das
apontadas.
o) Não subdividir a chácara
para fins de venda, mantendo
sempre a área mínima de 1.500 (hum
mil e quinhentos) m2 por propriedade.
p) É expressamente proibida a locação de chácaras para instalação
de “repúblicas”ou similares.
q) No caso de qualquer morador
do loteamento vir a
ser acometido de moléstia contagiosa, fica o responsável pela chácara respectiva,
obrigado a comunicar a ocorrência
imediatamente à Diretoria, afim de que sejam adotadas as providências exigidas pela
Saúde Pública.
Parágrafo Único - São
as seguintes doenças que devem ser comunicadas pela forma acima: tuberculose, difteria, tifo, hepatite,
sarampo, coqueluche, varíola, catapora, escarlatina,
rubéola, dengue e outras
tidas como contagiosas.
r) É proibido produzir ruídos que possam incomodar aos vizinhos e
demais moradores Das 22:00
horas às 07:00 horas, de acordo com a
Lei do Silêncio.
Parágrafo Único - O
uso de equipamentos de som, televisores e outros aparelhos no horário acima
ou fora dele, deverá ser feito de modo a
não perturbar a tranqüilidade e repouso da
comunidade, observadas as disposições
penais e policiais.
s) Todo Associado antes de fazer
a fossa para o esgoto, deverá entrar em acordo com os
vizinhos para acertar o local a ser
feita, visando não contaminar os poços da
vizinhança.
t) A locação das chácaras
com construção ou não,
deverá ter aprovação
prévia da Diretoria, informando o número de pessoas que irão estar presentes comunicando a elas as normas deste
Regimento e os veículos não poderão impedir a entrada e saída dos moradores das chácaras vizinhas.
I. Em caso de locação haverá cobrança de Taxa Extra, no valor de R$
100,00(CEM REAIS) por dia para cobrir as
despesas com o aumento do consumo de água e para eventuais
reparos
nas ruas.
II.
O Associado também deverá
ter o Alvará de
Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de São José dos
Campos, do Corpo
de Bombeiros e dos demais Órgãos Oficiais.
u) Comunicar o seu novo
endereço à Diretoria em caso de mudança de residência.
ü ART. 7º - DAS
INFRAÇÕES:
§ 1º
- A primeira infração a qualquer
cláusula do Estatuto será observada pela Diretoria comunicando por escrito ao Associado
interessado, ficando estipulada a multa igual ou superior a Taxa de Manutenção conforme a infração cometida, que deverá ser resolvida pela Diretoria.
§ 2º
- As multas
deverão ser pagas
no boleto bancário, conjuntamente com a manutenção do
mês.
ü ART. 8º - À
administração do loteamento caberá à Diretoria que será necessariamente um Associado eleito pela Assembleia Geral Ordinária, pelo prazo
de 2(DOIS) anos, podendo ser reeleito.
Esta Diretoria será constituída conforme Artigo 5º letra “C”.
§ 1º
- COMPETE A
DIRETORIA:
a) Representar o loteamento em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, em tudo que se
referir aos assuntos de interesse da comunidade;
b) Superintender a
administração do loteamento;
c) Cumprir e fazer cumprir a Lei, o Estatuto, o
presente Regimento e as deliberações das Assembleias;
d) Admitir e demitir
empregados, bem como fixar as
respectivas remunerações;
e)
Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias,
nas épocas próprias,
e as extraordinárias quando julgar conveniente, ou lhe for requerida
fundamentalmente por Associados que representam no mínimo 1/5(UM QUINTO) dos
votos;
f) Prestar a qualquer tempo
informações sobre as atas da administração e sobre as contas de sua gestão,
acompanhadas da documentação
respectiva, fornecendo também cópias das atas das Assembleias e do
conteúdo do Livro de Presença;
g)
Comunicar à Assembleia as
citações que receber;
h) Entregar mediante recibo, aos seus sucessores, todos os livros ,
documentos e pertences do loteamento em seu poder;
i) Enviar mensal ou
bimestralmente, se solicitado, um pequeno relatório com
as prestações de contas para os Associados;
j)
Independentemente de prévia
autorização da Assembleia, ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do
loteamento.
ü ART. .9º - DA PRESIDENCIA:
O Presidente não é o responsável pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome do loteamento, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá pelo exercício de representação e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa.
ü ART. .9º - DA PRESIDENCIA:
O Presidente não é o responsável pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome do loteamento, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá pelo exercício de representação e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa.
ü ART. 10 - DA
ASSEMBLEIA GERAL :
§ 1º
- A Assembleia Geral é a reunião
dos Associados convocada e instalada na forma da Lei,
deste Regimento, a fim de
deliberar sobre a matéria de interesse do loteamento.
§ 2º
- A Assembleia Geral da
APCB convocada por carta,
entregue aos Associados, pelo menos 10(DEZ) dias antes da
realização da reunião.
§ 3º
- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á
anualmente, no primeiro trimestre de cada ano, na forma da Lei, e
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, Associados
que representem no mínimo 1/5(UM QUINTO) dos votos, sempre que assim o exigirem seus interesses, sendo convocada a Assembleia
por Associado ao Presidente e á
Administração será dado ciência, observando
o prazo
estabelecido no § 2º.
§ 4º
- SÃO ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA
GERAL:
a)
Discutir e votar a
convenção e suas alterações;
b)
Eleger a Diretoria ou destituí-la;
c)
Aprovar ou modificar as
deliberações da Diretoria quando
contrárias aos
interesses coletivos ou à finalidade do loteamento;
d)
Designar representantes ou procuradores com poderes
especiais em pleitos judiciários que transcendam os limites da Administração.
§ 5º
- A Assembleia instalar-se-á em
primeira convocação com a presença de 1/5(UM QUINTO) dos Associados e em segunda convocação, 30(TRINTA) minutos após, com
qualquer número.
§ 6º
- Nas deliberações da
Assembleia Geral, os votos
serão por Associados, não podendo participar
e votar, os Associados
que não estiverem
em
dia com suas obrigações.
§ 7º - As deliberações serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta
dos Associados presentes, exigindo-se o voto dos Associados
representantes de no mínimo 1/5 (
UM QUINTO) ou após 30(TRINTA)
minutos com qualquer número, com direito a voto para deliberações sobre:
a) alteração do Regimento;
b)
venda ou reconstrução de
parte do loteamento em caso de sinistro que
destrua mais de 1/3 (UM TERÇO)
de seu total;
c)
modificação nas instalações
ou, partes comuns que venham alterar a
configuração inicial do ambiente.
§ 8º -
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou
um Associado eleito entre os presentes o qual escolherá um Secretário, competindo a
este o seguinte:
a) ao Presidente da
Assembleia, dirigir os trabalhos dentro de rigorosa ordem do dia;
b)
ao Secretário anotar todos
os itens que forem discutidos e as suas decisões para elaborar a ata que será assinada juntamente com o Presidente e
posteriormente divulgadas a todos os Associados,
para o perfeito conhecimento de todos,
das decisões ali tomadas.
üART. 11 - DOS CONSELHEIROS:
Aos conselheiros compete:
a) Auxiliar a Diretoria no planejamento das melhorias a serem introduzidas no loteamento e participar das reuniões quando convocada;
b) Auxiliar a Diretoria na organização das promoções sociais ou confraternizações entre os associados;
c) Elaborar juntamente com a Diretoria a preservação do patrimônio associativo;
d) Elaborar juntamente com a Diretoria a previsão orçamentária para o exercício e quando necessária submetê-la à aprovação da assembleia.
ART. 12 - A diretoria e os Conselheiros não farão jus à
remuneração pelo exercício do cargo.
ART. 13 - DA ASSEMBLEIA
GERAL
§ 1º - a ASSEMBLEIA Geral é
a reunião dos associados convocada e instalada na forma da lei e deste
Regimento, a fim de deliberar sobre a matéria de interesse do loteamento.
§ 2º - A assembleia Geral
da APCB será convocada por carta, entregue aos associados pelo menos 10 (dez)
dias antes da realização da reunião.
§ 3º - A assembleia Geral
Ordinária reunir-se-á anualmente, no
primeiro trimestre de cada ano, na forma da lei, e, extraordinariamente, sempre
que convocada pelo Presidente, associados que representem no mínimo 2/3 dos
votos, sempre que assim o exigirem os interesses associativos. Sendo convocada
a Assembleia por associados, ao Presidente e à administração será dada ciência,
observando o prezo estabelecido no $2º.
§ 4º - São atribuições da
Assembleia Geral:
a)
Discutir e votar a convenção
e suas alterações;
b)
Eleger a Diretoria ou
destituí-la;
c)
Aprovar ou modificar as
deliberações da Diretoria quando contrárias ao interesse coletivo ou à
finalidade do loteamento;
d)
Designar representantes ou
procurador com poderes especiais em pleitos judiciários que transcendem os
limites da Administração;
§ 5º - A assembleia
instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados e em
segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número;
§ 6º - Nas deliberações da
Assembleia Geral, os votos serão por associados, não podendo participar e
votar, os associados que não estiverem em dia com suas obrigações associativas;
§ 7º - As deliberações serão
tomadas pelo voto de maioria absoluta dos associados presentes, exigindo-se o
voto dos associados representantes de no
mínimo de 2/3 com direito a voto para deliberações sobre:
a)
Alteração do Regimento
Interno;
b)
Venda ou reconstrução de
parte do Loteamento em caso de sinistro que destrua mais de 1/3 de seu total;
c)
Modificação nas instalações
ou partes comuns que venham alterar a configuração inicial do ambiente.
§ 8º - A assembleia Geral
será presidida pelo Presidente ou por um associado eleito entre
os presentes, o qual escolherá um Secretário, competindo a este o seguinte:
a)
Ao Presidente da
assembleia, dirigir os trabalhos dentro da rigorosa Ordem do Dia;
b)
Ao Secretário, anotar todos
os itens que foram discutidos dentro da Ordem do Dia, e suas decisões para elaborar a ata que será
assinada juntamente com o Presidente e posteriormente divulgada a todos os
associados, para o perfeito conhecimento de todos, das decisões ali tomadas.
ü ART. 14 - DO
ORÇAMENTO:
§ 1º
- Constituem despesas ordinárias:
a) as relativas à conservação,
asseio, limpeza, reparações, reconstrução e
pintura das partes e coisas
comuns do condomínio;
b)
as relativas à manutenção das partes e coisas
tais como: luz, água e outras instalações.
§ 2º - As
despesas extraordinárias serão rateadas entre os Associados.
ü ART.15º - DAS
PENALIDADES :
§ 1º - Ficarão a cargo exclusivo de cada Associado,
as despesas recorrentes de atos por ele praticados ou
pelo ocupante de sua(s) unidade(s) autônoma(s).
§ 2º - O Associado
pagará sua mensalidade até o dia
30(TRINTA) de cada mês. Passado este prazo
o mesmo pagará
multa de 10% (DEZ POR CENTO) ao mês
e juros de acordo com a Lei
vigente.
§ 3º - O Associado
que violar as disposições legais, bem como, as contidas no presente Regimento estará
sujeito a multas
que serão aplicadas pela Assembleia
Geral por proposta da
Diretoria ou por Associados que representem 1/5 (UM QUINTO) dos votos.
ü ART.16º - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS :
§ 1º
- Este Regimento obriga a todos
os Associados, seus herdeiros, sucessores e dependentes,
e somente poderá ser modificado pelos votos de Associados representando no mínimo 1/5
(UM QUINTO) do total, em Assembleia convocada para este fim, ou após 30 (TRINTA) minutos de
espera com qualquer número de Associados.
§ 2º
- Para os fins indicados neste
Parágrafo, os Associados
se obrigam em caso de alienação, cessão ou doação de sua
propriedade particular e exclusiva, a
fazer constar nas escrituras ou contratos a existência
do presente Regimento sob pena de nulidade.
§ 3º
- A inobservância
do disposto no Parágrafo
anterior, sujeitará ainda ao infrator a
multa que for fixada em Assembleia , além de eventuais perdas e danos.
§ 4º
- Fica eleito o foro de São José
dos Campos –SP, para nele serem, dirimidos
quaisquer
dúvidas ou litígios que se fundem no presente Regimento.
ü ART.17º - OS CASOS
NÃO PREVISTOS NESTE
REGIMENTO :
Parágrafo Único - Os casos
omissos e não previstos neste Regimento,
serão estudados pela
Diretoria e solucionados pela mesma ou em Assembleia Geral.
/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
ESTANDO DE
ACORDO E SENDO APROVADO PELA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIADO DIA 28
DE JUNHO DE 2009, ENTRARÁ
EM VIGOR A PARTIR DE SUA
PUBLICAÇÃO E APÓS SER REGISTRADO NO CARTÓRIO
DE REGISTRO
DE PESSOAS JURÍDICAS , TÍTULOS E
DOCUMETOS, DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP.
São
José dos Campos, 28 de Junho
de 2009.
__________________________________________________________
-
GETULIO YOSHIO MORINO
- PRESIDENTE / APCB -
_______________________________________________________________
- FABIANO
FERREIRA ROSANELLE – OAB/SP Nº 232.897 -
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